quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

VITÓRIA DAS CRIANÇAS: LIMINAR DO STF SUSPENDE DECRETO DE BOLSONARO QUE ESVAZIAVA CONANDA


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (19) parte do decreto 10.003/2019, do presidente  Jair Bolsonaro, que alterou o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A liminar, concedida em ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República, determinou:

-  restabelecimento do mandato dos antigos conselheiros até o fim;

- eleição dos representantes das entidades da sociedade civil em assembleia específica, conforme o regimento interno do Conanda;

- manutenção de realização de reuniões mensais pelo órgão;

- pagamento do custo do deslocamento dos conselheiros que não residem no Distrito Federal;

- realização da eleição do presidente do Conanda na forma do regimento.

Conforme noticiado por esse blog, o Decreto 10.003, questionado pelo Ministério Público e por todos que lutam pelos direitos da criança e do adolescente, é mais um ato presidencial que contraria a Constituição Federal. Editado no dia 4 de setembro de 2019, decreto impugnado  alterou o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, restringindo o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e destituindo os atuais Conselheiros.



Enquanto a Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinam prioridade absoluta e proteção integral para crianças e adolescentes, o malsinado decreto desprestigiou o órgão nacional da infância,  destituindo todos os atuais conselheiros, empossados para o biênio 2019/2020. Ao longo desses três meses e meio ficaram prejudicadas todas as deliberações relativas às políticas publicas para criança e adolescentes da competência do Conselho. 



Para o ministro Barroso, o decreto "esvazia e inviabiliza" a participação de entidades no conselho. O Conanda é responsável, entre outras coisas, por definir diretrizes para a política nacional de defesa da criança e do adolescente, além de fiscalizar as ações executadas pelo governo no que diz respeito à população infanto-juvenil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário