O ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (19) parte do
decreto 10.003/2019, do presidente Jair
Bolsonaro, que alterou o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Conanda).
A liminar, concedida em ação ajuizada
pela Procuradoria Geral da República, determinou:
-
restabelecimento do mandato dos antigos conselheiros até o fim;
- eleição dos representantes das
entidades da sociedade civil em assembleia específica, conforme o regimento
interno do Conanda;
- manutenção de realização de
reuniões mensais pelo órgão;
- pagamento do custo do deslocamento
dos conselheiros que não residem no Distrito Federal;
- realização da eleição do presidente
do Conanda na forma do regimento.
Conforme noticiado por esse blog, o Decreto 10.003, questionado pelo Ministério Público e por todos que lutam pelos direitos da criança e do adolescente, é mais um ato presidencial que
contraria a Constituição Federal. Editado no dia 4 de setembro de 2019, decreto impugnado alterou o Decreto nº 9.579,
de 22 de novembro de 2018, restringindo o funcionamento do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e destituindo os atuais
Conselheiros.
Enquanto a Constituição Federal (art.
227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinam prioridade
absoluta e proteção integral para crianças e adolescentes, o malsinado decreto
desprestigiou o órgão nacional da infância,
destituindo todos os atuais conselheiros, empossados para o biênio
2019/2020. Ao longo desses três meses e meio ficaram prejudicadas todas as deliberações relativas às políticas publicas para criança e adolescentes da competência do Conselho.
Para o ministro Barroso, o decreto
"esvazia e inviabiliza" a participação de entidades no conselho. O
Conanda é responsável, entre outras coisas, por definir diretrizes para a
política nacional de defesa da criança e do adolescente, além de fiscalizar as
ações executadas pelo governo no que diz respeito à população infanto-juvenil.
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