Por Antonio de Oliveira Lima
Nos últimos anos, a luta contra o trabalho infantil vem se intensificando em todo o Brasil, porém o país ainda está longe de solucionar o problema. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Pnad de 2015 apontou 2,67 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho. Desses, apenas 390 mil encontravam-se no trabalho protegido. No final de novembro deste ano o IBGE divulgou os dados da PNAD Contínua de 2016, indicando suposta redução de 31% do trabalho precoce, em relação à pesquisa anterior. A notícia, que em principio parecia ser motivo de comemoração, passou a ser objetivo de polêmica, haja vista que a efetiva redução ficou abaixo de cinco por cento.
Conforme já esclarecemos neste blog, e no artigo "Por trás dos números", o principal motivo da aparente redução do trabalho infantil resultou do fato de o IBGE ter excluído do cálculo do trabalho precoce um contingente de 716 mil crianças e adolescentes que trabalhavam na produção do próprio consumo. Retirou, também, as crianças e adolescentes exploradas sexualmente e as que cuidam de pessoas, como babás e cuidadores de idosos. Vários instituições que atuam no combate ao trabalho infantil questionaram os dados. O Ministério Público do Trabalho pediu esclarecimentos ao IBGE. Estamos aguardando a resposta.
Trabalho sem proteção
Nos últimos anos, a luta contra o trabalho infantil vem se intensificando em todo o Brasil, porém o país ainda está longe de solucionar o problema. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Pnad de 2015 apontou 2,67 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho. Desses, apenas 390 mil encontravam-se no trabalho protegido. No final de novembro deste ano o IBGE divulgou os dados da PNAD Contínua de 2016, indicando suposta redução de 31% do trabalho precoce, em relação à pesquisa anterior. A notícia, que em principio parecia ser motivo de comemoração, passou a ser objetivo de polêmica, haja vista que a efetiva redução ficou abaixo de cinco por cento.
Conforme já esclarecemos neste blog, e no artigo "Por trás dos números", o principal motivo da aparente redução do trabalho infantil resultou do fato de o IBGE ter excluído do cálculo do trabalho precoce um contingente de 716 mil crianças e adolescentes que trabalhavam na produção do próprio consumo. Retirou, também, as crianças e adolescentes exploradas sexualmente e as que cuidam de pessoas, como babás e cuidadores de idosos. Vários instituições que atuam no combate ao trabalho infantil questionaram os dados. O Ministério Público do Trabalho pediu esclarecimentos ao IBGE. Estamos aguardando a resposta.
Trabalho sem proteção
Os dados da
PNAD indicam que 89,64% dos adolescentes que trabalhavam em 2016 tinham idade
dentre 14 e 18 anos. Nessa faixa etária o trabalho é permitido na condição de
aprendiz. Em se tratando de adolescente entre 16 e 18 anos, admite-se outras
formas de trabalho, como empregado, estagiário e autônomo, desde que se observe
as regras de proteção do trabalhador adolescente, relativas aos direitos fundamentais, principalmente no tocante saúde, educação, profissionalização, direitos trabalhistas e previdenciárias. Entretanto, os dados da PNAD indicam que apenas 29% dos
adolescentes de 16 e 17 que trabalham na condição de empregado tem carteira
assinada.
Por outro lado,
entre os adolescentes de 14 e 15 anos apenas 10,5% são registrados. Como nessa
faixa etária somente é possível o trabalho na condição de aprendiz, que
pressupõe carteira assinada, facilmente se conclui que 89,5% dos adolescentes
que trabalham nessa faixa etária estão sem proteção legal.
Proteção ao adolescente trabalhador
Proteção ao adolescente trabalhador
Além de proibir o trabalho infantil, a legislação brasileira assegura proteção ao adolescente trabalhador, proibindo a sua exploração em atividades que lhe sejam prejudiciais à saúde e formação intelectual, psíquica, moral e social. Nesse sentido, a Constituição Federal proíbe o trabalho noturno perigoso e insalubre aos menores de menores de 18 anos (art. 7º, inciso XXXIII, primeira parte). Essa proteção está prevista também na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no Decreto n° 6.481/2008, da Presidência da República, que relaciona 93 atividades entre consideradas piores formas de trabalho infantil.
Assim, a proibição do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador no Brasil varia de acordo com a faixa etária:
a) até 14 anos - proibição é total
b) entre 14 a 16 anos - proibição geral. Admite-se uma exceção: trabalho na condição de aprendiz;
c) entre 16 e 18 anos – permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.
Cota de
aprendizagem.
As empresas de
médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes, em percentual
correspondente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, do total de empregados cujas
funções demandam formação profissional (art. 429 da CLT), porém, muitas
empresas ainda não cumprem a cota mínima, e raras são que cumprem a cota
máxima. É necessário que o país adote medidas que garantam a efetivação contratação
de aprendizes, priotariamente entre os adolescentes que se encontram em
situação de trabalho desprotegido.
É importante
destacar que o simples cumprimento da cota não implica em redução do trabalho
infantil. Quando uma empresa contrata um adolescente de 14 a 18 anos que não
estava em situação de trabalho, ou quando contrata um jovem de 18 a 24
anos, ela cumpre a obrigação legal mas não contribui para a redução do trabalho
infantil. Porém, quando contrata como aprendiz um adolescente que se encontrava
em situação de trabalho desprotegido, além de cumprir a obrigação legal, a
empresa está cumprindo sua responsabilidade social e compromisso com a
erradicação do trabalho infantil.
A tabela abaixo
faz um paralelo entre o número de crianças e adolescentes em situação de
trabalho, na idade de 5 a 17 anos (PNAD 2015) e o número de adolescentes
contratados na forma da lei (RAIS 2014 e CAGED de janeiro a setembro de
2015).
IMPACTO DA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR ADOLESCENTE NA REDUÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (5 a 17 ANOS) |
||||||||||
UNIDADES DA FED. E REGIÕES
|
CRIANÇAS E
ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE TRABALHO (CAST)
|
PROTEÇÃO
AO TRABALHADOR ADOLESCENTE (PTA)
|
IMPACTO DA PTA NA REDUÇÃO DO TI
(IPTARTI = TAP : CAST)
|
|||||||
Total
|
Ocupados
|
Índice
|
Ranking
|
Adolescente
Aprendiz
(14 a 17 anos)
|
Adolescente Não Aprendiz
(16 e 17)
|
TAP
|
TI
(CAST-TAP)
|
INDICE
do
IPTARTI
|
RAN
KING
|
|
BR
|
40.763.882
|
2.671.893
|
6,55%
|
-
|
187.870
|
202.133
|
390.003
|
2.281.890
|
14,60%
|
|
AC
|
213.191
|
17.338
|
8,13%
|
9º
|
497
|
158
|
655
|
16.683
|
3,78%
|
20º
|
AL
|
777.731
|
30.832
|
3,96%
|
23º
|
1.325
|
441
|
1.766
|
29.066
|
5,73%
|
17º
|
AM
|
1.019.019
|
60.200
|
5,91%
|
19º
|
3.611
|
644
|
4.255
|
55.945
|
7,07%
|
16º
|
AP
|
208.628
|
6.304
|
3,02%
|
26º
|
478
|
103
|
581
|
5.723
|
9,22%
|
13º
|
BA
|
3.346.196
|
240.725
|
7,19%
|
15º
|
4.462
|
2.669
|
7.131
|
233.594
|
2,96%
|
22º
|
CE
|
1.888.787
|
73.895
|
3,91%
|
24º
|
2.402
|
1.318
|
3.720
|
70.175
|
5,03%
|
18º
|
DF
|
581.225
|
18.497
|
3,18%
|
25º
|
7.089
|
1.808
|
8.897
|
9.600
|
48,10%
|
1º
|
ES
|
753.211
|
47.378
|
6,29%
|
16º
|
7.256
|
2.413
|
9.669
|
37.709
|
20,41%
|
7º
|
GO
|
1.332.390
|
99.915
|
7,50%
|
14º
|
9.631
|
8.659
|
18.290
|
81.625
|
18,31%
|
8º
|
MA
|
1.851.229
|
144.318
|
7,80%
|
11º
|
755
|
432
|
1.187
|
143.131
|
0,82%
|
27º
|
MG
|
3.877.743
|
329.539
|
8,50%
|
7º
|
18.544
|
24.571
|
43.115
|
286.424
|
13,08%
|
10º
|
MS
|
513.872
|
45.954
|
8,94%
|
4º
|
1.712
|
4.241
|
5.953
|
40.001
|
12,95%
|
11º
|
MT
|
680.033
|
58.238
|
8,56%
|
6º
|
3.980
|
5.611
|
9.591
|
48.647
|
16,47%
|
9º
|
PA
|
2.072.901
|
168.421
|
8,12%
|
10º
|
2.875
|
1.691
|
4.566
|
163.855
|
2,71%
|
24º
|
PB
|
839.094
|
74.335
|
8,86%
|
5º
|
425
|
523
|
948
|
73.387
|
1,28%
|
26º
|
PE
|
2.002.874
|
123.299
|
6,16%
|
17º
|
2.805
|
1.578
|
4.383
|
118.916
|
3,55%
|
21º
|
PI
|
762.122
|
75.427
|
9,90%
|
1°
|
1.140
|
275
|
1.415
|
74.012
|
1,88%
|
25º
|
PR
|
2.089.458
|
157.693
|
7,55%
|
13º
|
14.219
|
21.149
|
35.368
|
122.325
|
22,43%
|
6º
|
RJ
|
2.867.876
|
71.262
|
2,48%
|
27º
|
10.829
|
6.556
|
17.385
|
53.877
|
24,40%
|
4º
|
RN
|
716.342
|
41.681
|
5,82%
|
20º
|
1.168
|
628
|
1.796
|
39.885
|
4,31%
|
19º
|
RO
|
401.492
|
30.535
|
7,61%
|
12º
|
1.526
|
1.465
|
2.991
|
27.544
|
9,80%
|
12º
|
RR
|
136.986
|
7.026
|
5,13%
|
22º
|
448
|
127
|
575
|
6.451
|
8,18%
|
15º
|
RS
|
1.939.473
|
177.765
|
9,17%
|
3º
|
21.004
|
21.540
|
42.544
|
135.221
|
23,93%
|
5º
|
SC
|
1.183.763
|
96.739
|
8,17%
|
8º
|
9.787
|
23.003
|
32.790
|
63.949
|
33,90%
|
2º
|
SE
|
505.910
|
47.659
|
9,42%
|
2°
|
1.072
|
337
|
1.409
|
46.250
|
2,96%
|
23º
|
SP
|
7.856.362
|
405.640
|
5,16%
|
21º
|
57.845
|
69.223
|
127.068
|
278.572
|
31,33%
|
3º
|
TO
|
345.974
|
21.278
|
6,15%
|
18º
|
985
|
970
|
1.955
|
19.323
|
9,19%
|
14º
|
GRANDES
REGIÕES
|
||||||||||
C. Oeste
|
3.107.520
|
222.604
|
7,16%
|
2°
|
22.412
|
20.319
|
42.731
|
179.873
|
19,20%
|
3°
|
Nordeste
|
12.690.285
|
852.171
|
6,72%
|
4º
|
15.554
|
8.201
|
23.755
|
828.416
|
2,79%
|
5º
|
Norte
|
4.398.191
|
311.102
|
7,07%
|
3º
|
10.420
|
5.158
|
15.578
|
295.524
|
5,01%
|
4º
|
Sudeste
|
15.355.192
|
853.819
|
5,56%
|
5º
|
94.474
|
102.763
|
197.237
|
656.582
|
23,10%
|
2º
|
Sul
|
5.212.694
|
432.197
|
8,29%
|
1°
|
45.010
|
65.692
|
110.702
|
321.495
|
25,61%
|
1°
|
*Tabela elaborada pelo Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca) /MPT/CE.
*No cálculo do trabalho Infantil foi considerado o total de crianças e adolescentes em situação de trabalho em 2015, deduzido o trabalho adolescente protegido (aprendizes de 14 a 17 anos e adolescentes de 16 e 17, com carteira assinada, não aprendizes).
*Para calcular o impacto de redução do trabalho infantil em razão do trabalho protegido dividiu-se o resultado da coluna verde pelo resultado da coluna laranja.
*Fontes: IBGE (PNAD 2015) e RAIS/2014 e CAGED de 01/2015 a 09/2015
Panorama do trabalho adolescente (des)protegido
Na tabela acima tomou-se como referência três grupos de dados: a) crianças e adolescentes em situação de trabalho (protegido ou não); b) adolescentes em situação de trabalho protegido; c) crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. No cálculo do trabalho adolescente protegido levou-se em conta a somatória do total de aprendizes entre 14 e 16 anos com o total de adolescentes não aprendizes, com carteira assinada e idade entre 16 e 18 anos.
Com base nos dados
da tabela, percebe-se o que trabalho adolescente protegido no Brasil corresponde a
apenas 14,6% do número de crianças e adolescentes em situação de
trabalho. Isso significa que de cada 7 crianças e adolescentes em situação de
trabalho, 6 são trabalhadores infantis.
No Distrito
Federal, Santa Catarina e São Paulo o impacto da proteção ao trabalhador
adolescente na redução do trabalho infantil foi superior a trinta por cento.
Porém, em outras dezesseis unidades da federação esse impacto não chegou a dez
por cento. O menor percentual foi verificado no Estado da Paraíba, onde o
número de adolescentes que trabalham na forma da lei correspondente a apenas
1,28% do total de trabalho infantil em geral. Entre as grandes regiões, o maior
desafio encontra-se no Nordeste, onde o trabalho adolescente protegido
corresponde a apenas 2,79% do trabalho precoce.
Aprendizagem na Administração Pública.
Alguns
órgãos federais já instituíram programas de aprendizagem profissional,
principalmente no Poder Judiciário e no Ministério Público. Também a Câmara
dos Deputados e o Senado Federal contratam aprendizes. Ocorre que no Poder
Executivo Federal as contratações têm ocorrido basicamente nas empresas públicas
e sociedades de economia mista: os órgãos da administração direta, de modo
geral, ainda não possuem programas de aprendizagem profissional. Em nível
estadual, o Paraná um dos poucos entes que tem lei prevendo a contratação de
aprendizes.
Camaçari-BA
Também são poucos os municípios que contratam aprendizes. Um desses municípios é Camarari-BA. Após assinar termo de ajuste de conduta perante o Ministério Público do Trabalho na Bahia, o município aprovou a Lei nº 1281/2013, instituindo o programa de aprendizagem. Em maio deste ano o MPT constatou que o município estava com apenas 25 aprendizes contratados, tendo recomendado a contratação de outros 100, para cumprir a cota de 5% das funções administrativas de nível médio. Na última terça-feira, o Município lançou edital de seleção para a contratação de mais 120 aprendizes. Informações adicionais podem obtidas no site do município.
Franca-SP
No município de Franca-SP, o Ministério Público do Trabalho, a Superentidência Regional do Trabalho e a Justiça do Trabalho, dentre outros órgãos e entidades que atuam na prevenção do trabalho infantil e no incentivo à aprendizagem profissional, tem buscado sensibilizar o Prefeito Gilson de Sousa, para o municipio implemente o Projeto "Primeira Chanche", contratando 80 aprendizes egressos do trabalho infantil e de outras situações de vulnerabilidade e risco social. O prefeito se compromentou a realizar a contratação, porém ainda não implementou o projeto. Vamos acompanhar o andamento desse caso.
Plano Nacional
Camaçari-BA
Também são poucos os municípios que contratam aprendizes. Um desses municípios é Camarari-BA. Após assinar termo de ajuste de conduta perante o Ministério Público do Trabalho na Bahia, o município aprovou a Lei nº 1281/2013, instituindo o programa de aprendizagem. Em maio deste ano o MPT constatou que o município estava com apenas 25 aprendizes contratados, tendo recomendado a contratação de outros 100, para cumprir a cota de 5% das funções administrativas de nível médio. Na última terça-feira, o Município lançou edital de seleção para a contratação de mais 120 aprendizes. Informações adicionais podem obtidas no site do município.
Franca-SP
No município de Franca-SP, o Ministério Público do Trabalho, a Superentidência Regional do Trabalho e a Justiça do Trabalho, dentre outros órgãos e entidades que atuam na prevenção do trabalho infantil e no incentivo à aprendizagem profissional, tem buscado sensibilizar o Prefeito Gilson de Sousa, para o municipio implemente o Projeto "Primeira Chanche", contratando 80 aprendizes egressos do trabalho infantil e de outras situações de vulnerabilidade e risco social. O prefeito se compromentou a realizar a contratação, porém ainda não implementou o projeto. Vamos acompanhar o andamento desse caso.
Plano Nacional
Desafios
Muitos são os desafios para que a aprendizagem profissional seja uma política pública de efetiva erradicação do trabalho infantil no Brasil. O primeiro é assegurar o cumprimento da cota mínima por parte das empresas que não ainda não a cumprem e incentivar que as empresas que já cumprem a cota mínima a ampliarem o percentual de contratação de aprendizes até alcançar a cota máxima. O segundo é assegurar que a cota de aprendizagem seja cumprida mediante contratação de adolescentes que se encontram em situação de trabalho infantil, salvo nos casos de atividades noturnas, insalubres, perigosas ou que constem da chamada Lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil).
Muitos são os desafios para que a aprendizagem profissional seja uma política pública de efetiva erradicação do trabalho infantil no Brasil. O primeiro é assegurar o cumprimento da cota mínima por parte das empresas que não ainda não a cumprem e incentivar que as empresas que já cumprem a cota mínima a ampliarem o percentual de contratação de aprendizes até alcançar a cota máxima. O segundo é assegurar que a cota de aprendizagem seja cumprida mediante contratação de adolescentes que se encontram em situação de trabalho infantil, salvo nos casos de atividades noturnas, insalubres, perigosas ou que constem da chamada Lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil).
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