Por Carmen Lucia Miranda Silvera*
A saúde é a conquista do cidadão brasileiro expressa na Constituição Federal. O indivíduo que começa a trabalhar precocemente pode desenvolver graves problemas de saúde, até mesmo a incapacidade total para o trabalho na fase adulta, em sua idade produtiva. Crianças e adolescentes estão em um processo dinâmico de crescimento e de desenvolvimento. Eles apresentam características que os fazem mais propensos que os adultos a fatores de riscos no trabalho. Quando uma criança trabalha, diminui o seu tempo disponível para convivência familiar, para brincar, estudar e aprender. O trabalho infantil é a porta de entrada para as demais violações de direitos de crianças e adolescentes.
No âmbito das políticas públicas em saúde de combate ao trabalho
infantil, a partir de 2002 a Rede de Atenção Integral à Saúde do
Trabalhador (RENAST), composta hoje por 208 Unidades de Saúde
denominadas de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST),
de categorias estaduais, regionais e municipais, passou a estruturar
ações assistenciais, de vigilância em saúde e de promoção da saúde. Um
dos principais avanços foi a Portaria GM/MS nº 777, de 28 de abril de
2004, que estabeleceu como evento de notificação compulsória no Sistema
de Informações de Agravos de Notificação Compulsória do SUS (Sinan), os
agravos e doenças em crianças e adolescentes trabalhadores. Atualmente
as Portarias vigentes são a 204 e a 205, de 16 de fevereiro de 2016.
O Sinan tem como objetivo facilitar a formulação e avaliação das
políticas, e programas de saúde, subsidiando o processo de tomada de
decisões, com vistas a contribuir para a melhoria da situação de saúde
da população.
De acordo com os dados do Sinan, no Brasil, 21.600 crianças e adolescentes,
na faixa etária entre 5 a 17 anos, foram vítimas de acidentes graves de
trabalho entre os anos de 2007 a junho de 2016. Desse total, 197
morreram, 536 sofreram amputação traumática ao nível de punho e mão e
534 tiveram fratura da cabeça.
Estes dados espelham a necessidade urgente de adotar ações efetivas
para eliminar o trabalho infantil no Brasil. Com relação às ações
intersetoriais, vale ressaltar a celebração de termo de cooperação entre
o Ministério da Saúde e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que
objetiva, de forma parceira, proteger, preservar e recuperar a
integridade física e mental da saúde de crianças e adolescentes em
situação de trabalho. Alinhada às ações intersetoriais, destaca-se
também a coordenação compartilhada na Agenda Intersetorial de Combate ao
Trabalho Infantil (Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário, Ministério da Educação e Cultura, Ministério do
Trabalho e Organização Internacional do Trabalho, dentre outros), para
realização de audiências públicas, e consequentemente a erradicação do
trabalho infantil no território.
O Ministério da Saúde investiu e tem investido de forma acurada em
ações de saúde que permitam, dentre outros, identificar o trabalho
infantil, encaminhar para a rede de proteção de crianças e adolescentes e
realizar de forma parceira as ações com vistas a eliminar o trabalho
infantil no Brasil.
*Carmen Lucia Miranda Silvera é assessora técnica do Ministério
da Saúde, responsável pelas ações de erradicação do trabalho
infantil.
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