domingo, 15 de dezembro de 2024

REDE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 


A Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente é formada por um conjunto de órgãos e instituições públicas e da sociedade civil que atuam em conjunto para garantir os direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  

São suas atribuições e responsabilidades:  

I. Identificação e comunicação e/ou notificação de violações: Profissionais da rede devem identificar e comunicar e/ou notificar casos de violação dos direitos da criança e do adolescente;

 

II. Prevenção e educação: Promover ações de prevenção e educação para evitar o castigo físico, o tratamento cruel ou degradante e outras formas de maus-tratos contra crianças e adolescentes, incluindo violências sexuais;

  

III. Ação judicial e administrativa: Assegurando prioridade ao atendimento precoce e ao cuidado, colaborar com o Judiciário e o Ministério Público para assegurar a exigibilidade dos direitos e responsabilizar quem viola esses direitos.

 

Durante o Carnaval, que é um período de intensa atividade e aglomeração, a rede de proteção à criança e ao adolescente enfrenta desafios adicionais, mas também se organiza para intensificar suas ações de cuidado e proteção. Sendo imprescindível o estabelecimento de  medidas que visam garantir a proteção integral das crianças e adolescentes, promovendo um ambiente seguro e protetor. Para tanto, faz-se necessário que famílias, sociedade e governo estejam plenamente comprometidos e engajados com a proteção integral do público infantojuvenil.  

 

AÇÕES PREVENTIVAS 

-  Campanhas de conscientização: Antes e durante o Carnaval, sensibilização e conscientização sobre a importância de proteger crianças e adolescentes, alertando sobre os riscos de consumo de substâncias psicoativas, exploração e e outras violências sexuais;

Educação e prevenção: Ações educativas nas escolas, com docentes, mães, pais, responsáveis, estudantes e comunidades com foco na prevenção de situações de risco;

Apoio da sociedade civil: Mobilização para colaborar com a proteção e cuidado das crianças e adolescentes antes e durante o Carnaval. Com cuidado ético e protetivo, já iniciando na Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.

Parcerias com setores estratégicos: A rede de proteção trabalha intersetorialmente e integrado com setores e politícas públicas, dentre outras: sistema de justiça, segurança pública, executivo, conselho tutelar, conselho de direitos, saúde, educação, assistência social, turismo, finanças e infraestrutura para criar um ambiente seguro as crianças e adolescentes;

-  Centros de acolhimento/Centro de apoio: Em locais estratégicos, são criados centros de acolhimento temporário para crianças e adolescentes que estejam perdidos ou em situação de risco;

-Utilização de canais de pedido de ajuda: Disponibilizar fluxograma, cartazes, e/ou número de telefone de atendimento 24 horas e gratuito e/ou QR Code para comunicações de suspeitas e/ou violações de direitos, indicando esses serviços;

Monitoramento em áreas de festa: Equipes especializadas monitoram áreas onde há grande concentração de pessoas, para identificar e agir rapidamente em casos de violação de direitos contra crianças e adolescentes, cuidando para que o sistema de segurança pública atue para responsabilizar as pessoas suspeitas de infrações ou crimes, enquanto a rede faz a proteção.

 

Durante o Carnaval de 2024, houve um aumento significativo nas denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes no Brasil. O canal de denúncias "Disque 100" registrou um aumento de 38% no número de denúncias em comparação com o Carnaval de 2023. Em 2024, foram registradas mais de 73 mil violações de direitos, sendo que a maioria dos casos envolveu crianças e adolescentes, com mais de 26 mil violações. 

A estimativa de subnotificação de denúncias de violências e violações de direitos contra crianças e adolescentes no Brasil é alta, mas os números exatos podem variar de acordo com a fonte e o tipo de violência. Estudos e organizações apontam que apenas uma fração dos casos chega às autoridades. Especialistas estimam que cerca de 10% a 20% dos casos de violência contra crianças e adolescentes são formalmente denunciados, dependendo do tipo de violência (abuso sexual, negligência, violência física, entre outros).

 


A subnotificação é ainda maior em áreas rurais ou regiões com menor acesso a serviços de proteção e denúncia. A subnotificação prejudica a criação de políticas públicas adequadas, pois os dados oficiais muitas vezes não refletem a realidade. Segundo relatórios da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o Brasil registra cerca de 100 mil denúncias anuais de violência contra crianças e adolescentes. No entanto, acredita-se que o número real de casos possa ser até 10 vezes maior.

 

A FAMÍLIA tem nesse contexto intenso de festejo momesco a missão primária de cuidar e proteger seus filhos e filhas. É muito importante que mães, pais e responsáveis, sempre que possível, acompanhem as crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos; conversem sobre os riscos e a importância de manterem-se seguros (as), evitando locais desconhecidos e falando com pessoas desconhecidas. A identificação das crianças por meio de pulseiras de identificação com nome, contato dos responsáveis e endereço é uma forma de prevenção e agilização da identificação pelas autoridades. O carnaval é um período de intensas interações online e esse ambiente pode ser nocivo as crianças e adolescentes, sendo imprescindível a supervisão de mães, pais e responsáveis estando atentos a navegação nesse ambiente para prevenir e evitar violências as crianças e adolescentes.

 

A SOCIEDADE tem uma grande responsabilidade no seu dever constitucional e cidadão de proteger crianças e adolescentes. Ações de grande valia para prevenção e proteção podem ser feitas individual e coletivamente, sendo, dentre outras:

I - Vigilância comunitária: Tenhamos atenção ao comportamento suspeito e ajamos para que as forças de segurança atuem para combater quaisquer ações que possam colocar em risco as crianças e adolescentes;

II. Campanhas de conscientização: Participem e promovam campanhas educativas que reforcem a importância da proteção de meninos e meninas;

III. Apoio a iniciativas locais: Colaborem com a rede de proteção que trabalha para a proteção garantia de direitos das crianças e adolescentes.

  

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece diversas atribuições e responsabilidades do Poder Público para garantir a proteção e os direitos das crianças e adolescentes, inclusive durante o Carnaval. Algumas das principais responsabilidades do PODER PÚBLICO:

 

-  Garantia dos direitos fundamentais: Assegurar a vida, a saúde, a alimentação, a educação, o lazer, a dignidade e o respeito às crianças e adolescentes.

 

Prevenção e proteção: Implementar medidas de prevenção e proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

Ação integrada e intersetorial: Colaborar com a família, a sociedade e outros setores públicos para garantir a convivência familiar e comunitária em ambientes saudáveis e seguros.

 

Atendimento prioritário: Assegurar que crianças e adolescentes tenham prioridade em receber proteção e socorro em qualquer circunstância.

 

-  Monitoramento e Fiscalização: Monitorar e fiscalizar eventos e locais públicos para impedir a venda de bebidas alcoólicas, cigarro e drogas ilegais para menores de idade e coibir situações de exploração e violência.

Apoio psicossocial: Fornecer suporte psicológico e social às vítimas de violência e abuso.

Ação judicial e administrativa: Colaborar com o Judiciário e o Ministério Público para assegurar a exigibilidade dos direitos e responsabilizar aqueles que violam esses direitos.

 

ESSAS RESPONSABILIDADES VISAM CRIAR UM AMBIENTE SEGURO E ACOLHEDOR PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, MESMO DURANTE PERÍODOS DE GRANDE AGLOMERAÇÃO, COMO O CARNAVAL.

 

Francisco de Assis Santiago Júnior 

Articulador da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente