A Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente é formada por um conjunto de órgãos e instituições públicas e da sociedade civil que atuam em conjunto para garantir os direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
São suas atribuições e
responsabilidades:
I. Identificação e comunicação
e/ou notificação de violações: Profissionais da rede devem identificar e comunicar
e/ou notificar casos de violação dos direitos da criança e do adolescente;
II. Prevenção
e educação: Promover
ações de prevenção e educação para evitar o castigo físico, o tratamento
cruel ou degradante e outras formas de maus-tratos contra crianças e
adolescentes, incluindo violências sexuais;
III. Ação
judicial e administrativa: Assegurando prioridade ao atendimento precoce e ao cuidado,
colaborar com o Judiciário e o Ministério Público para assegurar a
exigibilidade dos direitos e responsabilizar quem viola esses direitos.
Durante o Carnaval, que é um período
de intensa atividade e aglomeração, a rede de proteção à criança e ao
adolescente enfrenta desafios adicionais, mas também se organiza para
intensificar suas ações de cuidado e proteção. Sendo imprescindível o estabelecimento
de medidas que visam garantir a proteção integral das crianças e
adolescentes, promovendo um ambiente seguro e protetor. Para tanto, faz-se
necessário que famílias, sociedade e governo estejam plenamente comprometidos e
engajados com a proteção integral do público infantojuvenil.
AÇÕES PREVENTIVAS
- Campanhas
de conscientização: Antes e durante o Carnaval, sensibilização e
conscientização sobre a importância de proteger crianças e adolescentes,
alertando sobre os riscos de consumo de substâncias psicoativas, exploração e e
outras violências sexuais;
- Educação
e prevenção: Ações educativas nas escolas, com docentes, mães, pais,
responsáveis, estudantes e comunidades com foco na prevenção de situações de
risco;
- Apoio
da sociedade civil: Mobilização para colaborar com a proteção e cuidado das
crianças e adolescentes antes e durante o Carnaval. Com cuidado ético e
protetivo, já iniciando na Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na
Adolescência.
- Parcerias
com setores estratégicos: A rede de proteção trabalha intersetorialmente e
integrado com setores e politícas públicas, dentre outras: sistema de justiça,
segurança pública, executivo, conselho tutelar, conselho de direitos, saúde,
educação, assistência social, turismo, finanças e infraestrutura para criar um
ambiente seguro as crianças e adolescentes;
- Centros
de acolhimento/Centro de apoio: Em locais estratégicos, são criados centros
de acolhimento temporário para crianças e adolescentes que estejam perdidos ou
em situação de risco;
-Utilização
de canais de pedido de ajuda: Disponibilizar fluxograma, cartazes, e/ou
número de telefone de atendimento 24 horas e gratuito e/ou QR Code para
comunicações de suspeitas e/ou violações de direitos, indicando esses serviços;
- Monitoramento
em áreas de festa: Equipes especializadas monitoram áreas onde há grande
concentração de pessoas, para identificar e agir rapidamente em casos de
violação de direitos contra crianças e adolescentes, cuidando para que o
sistema de segurança pública atue para responsabilizar as pessoas suspeitas de
infrações ou crimes, enquanto a rede faz a proteção.
Durante o Carnaval de 2024, houve um
aumento significativo nas denúncias de violações de direitos contra crianças e
adolescentes no Brasil. O canal de denúncias "Disque 100"
registrou um aumento de 38% no número de denúncias em comparação com o Carnaval
de 2023. Em 2024, foram registradas mais de 73 mil violações de
direitos, sendo que a maioria dos casos envolveu crianças e adolescentes, com
mais de 26 mil violações.
A estimativa de subnotificação de
denúncias de violências e violações de direitos contra crianças e adolescentes
no Brasil é alta, mas os números exatos podem variar de acordo com a fonte e o
tipo de violência. Estudos e organizações apontam que apenas uma fração dos
casos chega às autoridades. Especialistas estimam que cerca de 10% a
20% dos casos de violência contra crianças e adolescentes são formalmente
denunciados, dependendo do tipo de violência (abuso sexual, negligência,
violência física, entre outros).
A subnotificação é ainda maior em
áreas rurais ou regiões com menor acesso a serviços de proteção e denúncia. A
subnotificação prejudica a criação de políticas públicas adequadas, pois os
dados oficiais muitas vezes não refletem a realidade. Segundo
relatórios da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o Brasil registra cerca
de 100 mil denúncias anuais de violência contra crianças e adolescentes. No
entanto, acredita-se que o número real de casos possa ser até 10 vezes maior.
A FAMÍLIA tem nesse contexto intenso de
festejo momesco a missão primária de cuidar e proteger seus filhos e filhas. É
muito importante que mães, pais e responsáveis, sempre que possível, acompanhem
as crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos; conversem sobre os riscos
e a importância de manterem-se seguros (as), evitando locais desconhecidos e
falando com pessoas desconhecidas. A identificação das crianças por meio de
pulseiras de identificação com nome, contato dos responsáveis e endereço é uma
forma de prevenção e agilização da identificação pelas autoridades. O carnaval
é um período de intensas interações online e esse ambiente pode ser nocivo as
crianças e adolescentes, sendo imprescindível a supervisão de mães, pais e
responsáveis estando atentos a navegação nesse ambiente para prevenir e evitar
violências as crianças e adolescentes.
A SOCIEDADE tem uma grande responsabilidade
no seu dever constitucional e cidadão de proteger crianças e adolescentes.
Ações de grande valia para prevenção e proteção podem ser feitas individual e
coletivamente, sendo, dentre outras:
I - Vigilância comunitária: Tenhamos atenção ao
comportamento suspeito e ajamos para que as forças de segurança atuem para
combater quaisquer ações que possam colocar em risco as crianças e
adolescentes;
II. Campanhas de conscientização:
Participem e promovam campanhas educativas que reforcem a importância da
proteção de meninos e meninas;
III. Apoio a iniciativas locais: Colaborem
com a rede de proteção que trabalha para a proteção garantia de direitos das
crianças e adolescentes.
O Estatuto da Criança e do
Adolescente estabelece diversas atribuições e responsabilidades do Poder
Público para garantir a proteção e os direitos das crianças e adolescentes,
inclusive durante o Carnaval. Algumas das principais responsabilidades do PODER
PÚBLICO:
- Garantia
dos direitos fundamentais: Assegurar a vida, a saúde, a alimentação, a
educação, o lazer, a dignidade e o respeito às crianças e adolescentes.
- Prevenção
e proteção: Implementar medidas de prevenção e proteção contra negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- Ação
integrada e intersetorial: Colaborar com a família, a sociedade e outros
setores públicos para garantir a convivência familiar e comunitária em
ambientes saudáveis e seguros.
- Atendimento
prioritário: Assegurar que crianças e adolescentes tenham prioridade em
receber proteção e socorro em qualquer circunstância.
- Monitoramento
e Fiscalização: Monitorar e fiscalizar eventos e locais públicos para
impedir a venda de bebidas alcoólicas, cigarro e drogas ilegais para menores de
idade e coibir situações de exploração e violência.
- Apoio
psicossocial: Fornecer suporte psicológico e social às vítimas de violência
e abuso.
- Ação
judicial e administrativa: Colaborar com o Judiciário e o Ministério
Público para assegurar a exigibilidade dos direitos e responsabilizar aqueles
que violam esses direitos.
ESSAS RESPONSABILIDADES VISAM CRIAR
UM AMBIENTE SEGURO
E ACOLHEDOR PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, MESMO
DURANTE PERÍODOS DE GRANDE AGLOMERAÇÃO, COMO O CARNAVAL.
Francisco de Assis Santiago Júnior
Articulador da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente